Olá, tudo bem?
Hoje o post é para sanar uma dúvida frequente entre muitas pessoas: e aí, será que você tem direito à cidadania italiana?
Sabemos que, no Brasil, os descendentes de italianos são uma grande parte da população, uma vez que o movimento de imigração foi muito forte. Entre 1875 e 1900, 803 mil imigrantes europeus chegaram no continente americano por portos brasileiros. Desse total, 577 mil eram italianos. A cada 1000 imigrantes europeus para a América, 57 eram italianos que adotaram o Brasil, espalhando-se pelo país, sobretudo em São Paulo e no Rio Grande do Sul.
Se você tem sobrenome italiano, já deve ter se perguntado se pode ou não se tornar cidadão italiano. E a resposta é SIM! Todo descendente de italianos, segundo as leis do país, tem direito à cidadania. Não há limite de gerações, ou seja: se o seu antenato for seu pai, avô, bisavô, trisavô, tetravô (ou até alguém anterior a ele), você pode sim ter sua cidadania reconhecida.
Existe também a possibilidade de se obter a cidadania italiana por casamento e por residência em solo italiano, mas esses são tópicos para outro post. O importante é você saber que, se tem um italiano na família, então seu direito está garantido. No entanto, existem algumas pedrinhas nesse caminho...
Caso exista uma mulher na árvore genealógica que te conecta com seu antenato, preste atenção: até 1948, as mulheres italianas não transmitiam a cidadania aos seus descendentes, e se casadas com estrangeiros, perdiam a cidadania automaticamente. Mas, para o bem de todos e felicidade geral da nação, a Constituição Italiana mudou essa lei. Além de que, hoje em dia, os tribunais italianos desconsideram essa determinação antiga. Você só precisa se atentar para as datas. Ou seja, se há uma mulher na sua linha de antepassados, o filho dela nasceu antes ou depois de 1948? Isso é crucial no entendimento do seu processo.
Mas Dani, isso quer dizer que se o filho dessa mulher nasceu antes de 1948, eu não tenho direito a cidadania mais? NÃO. A data apenas vai definir se o seu processo vai ser por via administrativa ou judicial. E isso é tópico para um outro post!
Até a próxima!
Danielle.
Comments